Não pagou a anuidade esse ano? Fique em dia com o seu Conselho!
Você profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo está em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional? Informamos abaixo como ficar em dia com o seu Conselho.
A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista, com todas as suas prerrogativas.
Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.
Anuidade
Uma vez registrado no CAU, você passará a pagar uma taxa anual, determinada pelo Artigo 42 da Lei 12.378/2010 e reajustada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). É o pagamento da anuidade do Conselho, necessário para que o profissional ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo exerçam suas atividades no Brasil regularmente.
Como ficar quite com o Conselho?
Acesse o seu ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) para emitir o boleto e selecionar a forma de pagamento desejada. O pagamento pode ser feito em qualquer banco. O CAU não realiza o envio de boletos pelos Correios ou por e-mail.
Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).
Quanto custa?
O serviço de emissão é gratuito. Em 2018, o valor da anuidade é de R$ 533,78 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos).
Dica: Para profissionais formados há menos de dois anos, o conselho concede um desconto de 50% sobre a taxa. Caso o boleto não possua o abatimento, é necessário entrar em contato com o CAU para maiores esclarecimentos.
Para onde vai?
Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja os Portais da Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF nos respectivos sites, na aba “transparência”.
Eu não estou atuando, devo pagar a anuidade?
Não, a lei 12.378/2010 prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
Lei 12.378 Art. 9o É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
Resolução n° 18 Art. 14. A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com as obrigações perante o CAU/UF, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de arquiteto e urbanista; e III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Quem pode utilizar este serviço?
- Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
- Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
2. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis para análise e mais 45 dias para aprovação pela Comissão de Exercício Profissional após sanadas eventuais pendências.
Dúvidas?
Caso tenha dúvidas a respeito do pagamento de anuidades, pode acessar o serviço de Atendimento do CAU/AP:
- Através da página: www.cauap.gov.br/
- Central de Atendimento: (96) 3223-6194 (segunda a sexta das 8h às 14h)
- Ou envie e-mail para: atendimento@cauap.gov.br