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Registro de Direito Autoral é proteção criativa do Arquiteto e Urbanista

O Registro de Direito Autoral (RDA) é um instrumento regulamentado pelo CAU/BR como forma de proteção do trabalho criativo aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo podendo ser requisitado pelo arquiteto e urbanista por meio do SICCAU.

Desde que tenha registro ativo no CAU, basta ao profissional preencher um Registro de Direitos Autorais (RDA), conforme modelo disponível no SICCAU, com uma cópia digital e uma descrição do projeto ou obra. Esse requerimento se torna um processo administrativo que será submetido à avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF. A título de expediente, há cobrança de valor equivalente a duas taxas de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Para fazer o RDA, é necessário anexar cópia do projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, com certificação digital e descrição de suas características essenciais. Toda a documentação integrante da solicitação do registro deve ser em arquivos eletrônicos digitais, inseridos no requerimento do RDA no SICCAU.

O RDA pode ser feito em nome de um ou mais profissionais da área de arquitetura e urbanismo, com as indicações das responsabilidades de cada um no trabalho registrado. Todas as obras intelectuais registradas por meio do RDA podem ser consultadas no SICCAU (serviços.caubr.org.br). Podendo ser de dois tipos:

 

Direito Autoral Moral

Relativos à criação da obra intelectual, são inalienáveis e perpétuos. Toda peça de publicidade, placa ou meio de comunicação produzidos por arquiteto e urbanista ou por outra pessoa física ou jurídica, seja da área de Arquitetura e Urbanismo ou não, que utilizar um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original. Alterações em obras intelectuais só podem ser feitas com o consentimento do autor original.

 

Direito Autoral Patrimonial

São os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual. Prescrevem 70 (setenta) anos após o ano seguinte ao do falecimento do autor e são transmissíveis, ou seja, projetos ou criações podem ser repetidos com a anuência do detentor do direito autoral patrimonial, respeitados os direitos autorais morais do autor.

 

A Resolução do CAU/BR Nº 67/2013 dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o registro do direito autoral sobre a obra ou trabalho técnico. Posteriormente, o CAU/BR emitiu uma deliberação que esclarece alguns aspectos da Resolução Nº67. A deliberação do Conselho federal ressalta os requisitos para subsidiar a análise do requerimento de Registro de Direito Autoral:

  1. O requerente deve ser arquiteto e urbanista (brasileiro ou estrangeiro);
  2. O profissional deve ter registro ativo à época da realização da atividade (esse registro pode ser definitivo, provisório ou temporário);
  3. O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve ser de criação em Arquitetura e Urbanismo;
  4. O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve se enquadrar nas atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista, tal como listados na Resolução Nº 21, de 2012;
  5. O requerimento deve ser instruído com cópia certificada digitalmente do correspondente projeto ou trabalho técnico.

 

Conheça seus direitos

  • A titularidade de uma obra intelectual é um direito irrevogável e eterno (direito autoral moral)
  • Já o direito de utilizar, usufruir e dispor de uma obra intelectual (direito autoral patrimonial) tem prazo de validade: 70 anos, a contar do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor; também é um direito transferível, ao contrário do direito moral
  • Profissionais que participaram de uma obra intelectual são considerados coautores; sua parcela de responsabilidade no produto final deve ser devidamente identificada
  • Alterações em um trabalho de autoria, tanto em obra ou projeto de um arquiteto e urbanista, somente podem ocorrer mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais
  • O registro de autoria – RDA – deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento específico disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU)

Saiba mais: 

Resolução do CAU/BR Nº 21

Resolução do CAU/BR Nº 67

 

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