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Entenda mais sobre o processo de emissão do RRT Extemporâneo

De acordo com o estabelece a Resolução nº 91, todas as atividades técincas (obras, projetos e serviços) que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas e atuação compartilhada com outras profissões devem ser registradas através do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

O RRT é um instrumento de defesa da sociedade contra a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo. É o documento de preenchimento obrigatório e fundamental para atender as demandas de segurança e regularidade da lei e garante ao contratante que o profissional é habilitado para tanto. É uma ferramenta de segurança o qual garante que sua obra está sendo realizada por um profissional com competência e habilidade para executar o projeto.

RRT EXTEMPORÂNEO

O RRT Extemporâneo é aquele feito fora do prazo regular. Para as atividades do Grupo Execução, o prazo regular é somente até o início da atividade. Para as atividades dos demais grupos, considerados de criação e elaboração, o prazo regular é até o término da atividade.

1. O RRT Extemporâneo é uma opção disponível no SICCAU dentro da modalidade “SIMPLES”, forma de registro “INICIAL” clicando no botão “Extemporâneo”.

2. Essa opção deve ser utilizada apenas para:

– atividades de execução de obras já iniciadas ou concluídas;
– atividades de projeto e demais serviços já concluídos (projetos em andamento não requerem registro extemporâneo);

3. Deve ser anexada, no momento do preenchimento do RRT, documentação comprobatória da realização do trabalho, que será analisada pelo CAU. Somente após essa análise o RRT será registrado.

4. O registro extemporâneo será analisado mediante o pagamento de uma taxa de RRT (atualmente R$ 91,50). Sendo aprovado, o profissional terá que pagar ainda uma multa de três vezes o valor da taxa de RRT (totalizando, atualmente, R$ 274,50) para que o registro seja efetivado.

Em compensação, o profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo se regulariza e complementa seu acervo técnico.

Importante: como todas as modalidades, o RRT fora do prazo exige que o arquiteto e urbanista esteja com seu registro junto ao CAU ativo e regular.

 

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