O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, apurou a denúncia recebida através do SICCAU, a qual tratava da exclusão de profissionais de Arquitetura e Urbanismo do edital de licitação (Processo nº46.000.294/2017), de responsabilidade da Universidade Estadual do Amapá – UEAP. No referido edital, constava apenas a menção aos profissionais do Conselho de Agronomia e engenharia do Amapá – CREA/AP, mesmo alguns dos lotes do processo tratarem de serviços compartilhados entre profissões de ambos os Conselhos.
O CAU/AP, através do seu jurídico, solicitou impugnação do edital alegando a restrição de competitividade em virtude de haver itens no processo que são legalmente atribuídos aos profissionais arquitetos e urbanistas, através da Lei 12.378/2010, e portanto, o edital não poderia restringir apenas ao profissionais do sistema CREA.
Após análise da impugnação pela Comissão Permanente de Licitação da UEAP, julgou-se procedente a petição e o edital será retificado para nova publicação.
Fonte: CAU/AP