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Você sabe a diferença entre bacharel em arquitetura e urbanismo e arquiteto e urbanista?

Bacharel em Arquitetura e Urbanismo

O Bacharel em Arquitetura e Urbanismo se dá pelo curso com duração de 5 anos e é dado ao aluno graduado que recebe o título de Bacharel, ou seja, é concedido a uma pessoa que conclui o curso universitário em Arquitetura e Urbanismo reconhecido pelo MEC.

 

Arquiteto e Urbanista

A profissão de Arquiteto e Urbanista é regulamentada. Para exercê-la é obrigatório possuir diploma de bacharel em Arquitetura emitido por curso superior reconhecido pelo MEC e obter o Registro Profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde atua.

Os Arquitetos e Urbanistas têm uma profissão regulamentada por um conselho de classe, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Sendo assim, seus trabalhos são acompanhados por um documento chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), uma segurança técnica e legal, onde constam os dados do projeto e/ou obra e as devidas atribuições do contratado.

Desde 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) regulamenta as atividades ligadas ao urbanismo e arquitetura. Assim, todos os profissionais atuantes precisam estar devidamente registrados junto à entidade para exercer legalmente a profissão em território nacional.

Segundo a Lei nº 12.378/2010: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU”.

Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

 

Como faço para me registrar?

O processo é bem simples e demora em torno de 1 mês para ser finalizado. O novo arquiteto fica responsável pela solicitação do registro no site do CAU/AP, na aba SERVIÇO ONLINE > SOLICITAÇÃO DE REGISTRO > PESSOA FÍSICA

Deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados cujos arquivos devem ter até 10MB:

– carteira de identidade; 

– CPF; 

– portaria de reconhecimento do curso;

– comprovante de quitação com o Serviço Militar; 

– comprovante de residência (água, luz ou telefone); 

– prova de regularidade com a Justiça Eleitoral; 

– histórico escolar de graduação; 

– diploma (registro definitivo) ou certificado de conclusão do curso (registro provisório).

 

Assim que o registro for aprovado pelo conselho, será enviado ao seu e-mail cadastrado um login e uma senha para acessar diretamente o SICCAU, onde estão disponíveis serviços ligados ao exercício da profissão, como a expedição do Registro de Responsabilidade Técnica e emissão da sua carteira profissional.

 

Como faço para solicitar minha carteira?

Após obter o registro, você poderá solicitar a emissão da carteira profissional, que possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. Para tal, é necessário realizar a coleta de dados biométricos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, solicite o agendamento através do número 3223-6194, apresentando os documentos originais a seguir:

– carteira de identidade; 

– CPF;

– título de eleitor;

– comprovante de residência; 

– diploma;

– comprovante de tipo sanguíneo (caso queira incluir esta informação).

Depois da coleta, você deverá efetuar o pagamento da taxa para emissão da carteira – atualmente no valor de R$ 60,00 reais – cujo boleto estará disponível para impressão através do seu SICCAU.

 

Em quanto tempo chega?

A sua carteira deverá chegar ao endereço que você cadastrou em seu sistema em aproximadamente 20 dias úteis. Caso não receba neste prazo, entre em contato conosco através do número 3223-6194.

2 respostas

    1. Não, a partir da sua interrupção do registro você não poderá realizar a divulgação e nem apresentação como profissional atuante em Arquitetura e Urbanismo.

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