No âmbito da Arquitetura e Urbanismo é obrigatório a fixação da placa de obra durante a execução, do início até o término, identificando o exercício profissional por um responsável técnico. A placa de obra deve ser posicionada em local de fácil visualização, na execução de obras, montagens ou de serviços arquitetônicos.
A placa deve conter:
- Nome e número do registro no CAU dos arquitetos e urbanistas responsáveis e de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo envolvida, se for o caso;
- Contato (endereço, telefone ou e-mail) dos profissionais envolvidos;
- Identificação das atividades sob responsabilidade de cada profissional, além do(s) número(s) de RRT correspondente(s).
- Alvará de construção da obra, sempre que possível;
- Endereço da obra (conforme os RRTs)
- Identificação do proprietário;
O número de registro a ser colocado na placa de obra tem o seguinte padrão: CAU nº A00000-0, juntamente com a atividade desenvolvida na execução da obra.
Se você não sabe seu número de registro, verifique seu número de registro no ambiente do profissional do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/), em “registro nacional”.
Para saber mais confira a Resolução do CAU/BR nº 75 através do link: Clique Aqui
Para baixar o modelo da placa no site do CAU/AP utilize o link: Clique Aqui
Uma resposta
Aqui na minha região já roubaram as minhas placas de obra. Hoje nao coloco mais.