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CAU/UF terão liberdade para aplicar superávit financeiro em projetos estratégicos

Medida foi tomada dentro dos parâmetros legais e seguindo princípios de responsabilidade fiscal

Os 27 CAU/UF de todo o Brasil poderão investir seus recursos de superávit financeiro em projetos estratégicos para o benefício da profissão de arquiteto e urbanista. Isso significa mais liberdade para que cada estado invista os recursos não-gastos em anos anteriores, dentro dos parâmetros legais de responsabilidade fiscal e da missão institucional do CAU. Desde a criação dos CAU/UF, em 2012, o CAU/BR havia decidido que o superávit só poderia ser usado em bens de capital, ou seja, imóveis e maquinário, uma vez que os conselhos ainda estavam em construção e os investimentos em infraestrutura eram imprescindíveis.

 

A mudança nas regras foi tomada pelo Plenário do CAU/BR em sua 84ª Reunião Ordinária. Segundo o coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, conselheiro Osvaldo Abrão, essa foi uma demanda negociada com o Fórum de Presidentes dos CAU/UF. O objetivo é dar mais liberdade aos CAU/UF para conceberem ações em defesa da profissão de arquiteto e urbanista em todo o Brasil, atendendo a uma reivindicação dos presidentes estaduais e seguindo a linha de “gestão compartilhada” proposta pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, em janeiro de 2018.

 

No ano que vem, o Plenário de cada unidade da federação deverá indicar critérios e percentuais para a utilização do superávit primário. Os projetos estratégicos deverão ser inseridos na reprogramação orçamentária de 2019. Está vedada a utilização dos recursos para remuneração de pessoal e despesas correntes, que seguem sendo limitadas pelas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Em breve, será publicada resolução com a íntegra das regras para a utilização do superávit financeiro.

 

AUDITORIA PREVENTIVA
A Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) também apresentou uma nova metodologia para auditoria das contas do CAU/BR e dos CAU/UF. De acordo com a Lei 12.378/2010, todos os anos são feitas auditorias interna e externa das receitas e despesas dos conselhos, que também são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, além de todos esses processos, será feita uma análise preventiva das contas do ano, ou seja, o trabalho de verificação vai começar antes do fechamento das contas, para evitar erros e permitir correções quando necessário. “Nossa estrutura de Auditoria também passa a ser uma estrutura de assessoria do desenrolar das contas de todos os estados”, afirmou o coordenador da CPFi, Osvaldo Abrão.

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