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Saiba mais sobre interrupção do registro

Eu não estou atuando, devo pagar a anuidade?

Não, a lei 12.378/2010 prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR. 

 

Lei 12.378 Art. 9o É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR. 

 

Resolução n° 18 Art. 14. A interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com as obrigações perante o CAU/UF, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de arquiteto e urbanista; e III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.

 

  • Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.

 

  1. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 15 dias úteis para análise e mais 45 dias para aprovação pela Comissão de Exercício Profissional após sanadas eventuais pendências.

 

 

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