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SAIBA MAIS SOBRE DENÚNCIA

Cadastrar denúncia

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, para impedir o exercício ilegal ou irregular da profissão. E você pode ajudar o Conselho a alcançar esse objetivo.

 

Quem pode denunciar?

Qualquer cidadão pode contribuir com as ações de fiscalização do Conselho, basta cadastrar uma denúncia.

 

O que deve ser denunciado?

  • Exercício ilegal da profissão;
  • Construção ou reforma irregular de casas e edifícios, sem responsável técnico;
  • Publicação de editais públicos em desacordo com a legislação da Arquitetura e Urbanismo;
  • Empresa sem registro no CAU oferecendo serviços de Arquitetura e Urbanismo;
  • Condutas antiéticas dos profissionais.

 

Por que denunciar?

Você ajuda a fiscalização do Conselho a proteger a sociedade, evitando prejuízos e/ou tragédias. A participação ativa da sociedade contribui para a diminuição de irregularidades.

 

A denúncia pode ser anônima?
Pode, seus dados ficarão em sigilo.

 

É possível acompanhar?
Sim, basta informar seu e-mail para receber atualizações em tempo real do andamento.

 

Se você viu alguma irregularidade, realize uma denúncia, que poderá ser feita através de 2 meios diferentes:

 ► Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU
(mais ágil e permite acompanhar o andamento pelo e-mail informado)

Aplicativo MobiArq

(uso exclusivo por profissionais Arquitetos e Urbanistas)

 

Cadastrando uma denúncia no SICCAU
Passo a passo

 

Acesse o Site do CAU/AP, na ABA “SERVIÇO ONLINE” > DENÚNCIA”

 

  1. DADOS DO DENUNCIADO (opcional)

Neste quadro deverá ser informado os dados do denunciado

  • Pessoa física: nome e CPF;
  • Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.

  1. ENDEREÇO (obrigatório)

O denunciante deverá informar o endereço no qual ocorre à irregularidade, o que permitirá ao Conselho identificar o local. Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório.

  1. COMPLEMENTO (opcional)

O quadro DESCRIÇÃO deverá ser utilizado para descrever a irregularidade verificada. É extremamente importante que o denunciante informe o máximo de detalhes sobre o denunciado ou o ocorrido, de modo a agilizar a apuração pelos agentes de fiscalização.

  1. IMAGENS E DOCUMENTOS (opcional)

Neste quadro deverão ser anexadas as provas circunstâncias ou de indícios que configurem a suposta infração ao exercício da profissão de arquitetura e urbanismo.

  1. SUA IDENTIFICAÇÃO (opcional)

Para concluir, o denunciante poderá identificar-se com seu nome completo, CPF, e-mail e telefone. Apesar de ser opcional, é importante informar tais dados, caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e agilização na verificação da irregularidade.

 

ATENÇÃO: Caso não deseje informar o endereço de e-mail, favor anotar ou imprimir as informações na tela após o registro, para acompanhamento da denúncia.

 

 

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