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SAIBA MAIS: Passo a passo de como dar baixa de RRT

Como faço para dar baixa no RRT?

 

Toda vez que um profissional conclui uma atividade, como a execução de obras, a prestação de serviços técnicos ou o desempenho de função, deve ser solicitada baixa do RRT – (Registro de Responsabilidade Técnica) correspondente a atividade finalizada. A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 24 de 2012, Artigo 19º, e se aplica também aos RRTs de projeto.

 

A baixa do RRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. É obrigatória quando se tratar de atividade do Grupo Execução, por ser considerada atividade de materialização, e facultativa quando for dos demais grupos, por se tratarem de atividades de criação e elaboração.

 

Caso o RRT seja composto de várias atividades e o profissional precise dar baixa em apenas uma delas, deverá fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido.

 

A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do CAU.

 

Para iniciar o processo, acesse seu ambiente profissional no SICCAU. Clique em “RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica” na parte de baixo da página principal ou em “Solicitar Baixa RRT” na parte superior da página.

 

Quando o arquiteto acessar por “RRTs aptos a baixa de responsabilidade técnica”, aparecerá uma lista com os RRTs das suas atividades em andamentos. Clique no RRT que deseja pedir baixa e será redirecionado para uma página com os detalhes do RRT escolhido. Desça a página até a aba Contratos e clique nas informações do mesmo.

 

No final da aba de “Contratos” haverá um botão de Definir Status. Clique neste botão.

 

Selecione “Baixa de Responsabilidade”, informe o Motivo, preencha o campo descrição e anexe Declaração de Conclusão do serviço, assinada pelo Cliente ou pelo Profissional. Para finalizar, clique em “Adicionar”, no fim da página.

 

ATENÇÃO: a “baixa de responsabilidade técnica” é aplicada apenas para conclusão de obra/serviço. Caso as atividades descritas no RRT e/ou o contrato não tenham sido executados, deve ser solicitado “cancelamento”, e se o RRT foi preenchido de forma incorreta, o Arquiteto deve selecionar “nulidade” – estes dois processos passam por análise e decisão da CEFEEP do CAU/AP

 

Após este processo realizado pelo Arquiteto Urbanista, o pedido de Baixa será analisado pelo CAU/AP. Após a análise, o SICCAU envia um e-mail ao profissional com o resultado da solicitação.

 

É importante notar, que ao fazer a impressão do RRT após a baixa, o Arquiteto e Urbanista verificará que consta no item 2 (Dados do Contrato) a situação do RRT (Baixa de Responsabilidade), o motivo e a data. Isto comprova a baixa.

 

Para tirar dúvidas sobre como fazer outros processos, é só BAIXAR O GUIA DO RRT COMPLETO EM PDF.

E se as dúvidas quanto à Baixa de RRT persistirem, entre em contato com o CAU/AP através do email atendimento@cauap.gov.br ou pelo telefone do atendimento: (96) 3223-6194, de segunda à sexta, das 08h às 14h.

 

 

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