Destaques

O CAU/AP teve seu pedido julgado como procedente em Ação Civil Pública Cível em desfavor do CREA/AP

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP em nome de seu presidente, Cesar Balieiro, e por meio da sua Procuradoria Jurídica representada por Anderson Amaral, vem a público informar a todos os profissionais arquitetos e urbanistas sobre decisão da Ação Civil Pública Cível ajuizada na 6ª Vara Federal Cível da SJAP (processo de número: 1000045-04.2018.4.01.3100) em desfavor do CREA/AP.

 

O CAU/AP, através da sua Procuradoria, ajuizou a Ação Civil Pública Cível, objetivando coibir as autuações/notificações de obras sob responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas, e como resultado teve seu pedido julgado como procedente, o qual dispondo da fundamentação decretada pelo 6ª Vara Federal, o CREA/AP foi condenado a pagar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 e na Lei nº 9.008/1995 como reparação do dano moral coletivo causado, determinando ainda ao CREA/AP que se abstenha de autuar, notificar e multar obras sob responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas do Estado do Amapá e declarar a nulidade dos autos de infração/notificação lavrados, tornando inexigível as respectivas multas e demais ônus decorrentes da respectiva autuação contra os Arquitetos e Urbanistas.

 

O Magistrado entendeu que a expedição de autuações, notificações, ou a aplicação de multas por parte do CREA/AP aos profissionais inscritos no CAU/AP por suposta prática de atividades de engenharia é indevida, os quais podem exercer suas atividades profissionais nos moldes em que determina a legislação específica de acordo com as previsões da Lei nº 12.378/2010 e demais normas e resoluções expedidas pelo CAU.

 

O CAU/AP está sempre buscando valorizar o exercício da arquitetura e se coloca em prol dos seus profissionais, prioritariamente seguindo as funções do Conselho na orientação, disciplina e fiscalização, em concordância ao que está disposto na Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Verificando a alçada do Conselho na disposição de orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício, zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação, regular os limites da atuação profissional, registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre os profissionais, fiscalizar a atuação do profissional, a fim de assegurar à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados, divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão.

 

Confira o documento na íntegra: Clique Aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Notícias CAU/BR

CONSULTA PÚBLICA

Notícias

Ana Corina Maia Palheta foi eleita a nova Presidente do CAU/AP da Gestão 2024-2026

Notícias

Arquitetura pela vida! Se você, arquiteto, viveu de perto a realização do sonho de um cliente ou se projetou um espaço que transformou a vida de alguém, queremos te ouvir!

Pular para o conteúdo