Após denúncia realizada no CAU/AP, a Procuradoria Jurídica do Conselho apresentou impugnação aos editais 001, 002 e 003/2020-CPL/PMT para construção da Escola Municipal da Comunidade do P. A. Cedro.
A manifestação se trata da exclusão de empresas de Arquitetura e Urbanismo para as tomadas de preço, de responsabilidade da Prefeitura de Tartarugalzinho.
No referido edital, constava apenas a menção as empresas do Conselho de Agronomia e Engenharia do Amapá – CREA/AP, mesmo alguns dos lotes do processo tratarem de serviços compartilhados entre profissões de ambos os Conselhos.
O CAU/AP, através do seu jurídico, solicitou impugnação do edital alegando a restrição de competitividade em virtude de haver itens no processo que são legalmente atribuídos aos profissionais arquitetos e urbanistas, através da Lei 12.378/2010, e portanto, o edital não poderia restringir apenas ao profissionais do sistema CREA.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, para impedir o exercício ilegal ou irregular da profissão.
E você pode ajudar o Conselho a alcançar esse objetivo. Qualquer cidadão pode contribuir com as ações de fiscalização do Conselho, basta cadastrar uma denúncia.
Saiba mais:
Fonte: Assessoria Especial e Projur