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NOTA: CAU/AP consegue sentença definitiva em ação civil pública em desfavor do CREA

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP em nome de seu presidente, Cesar Balieiro, e por meio da sua Procuradoria Jurídica representada por Anderson Amaral, vem a público informar a todos os profissionais arquitetos e urbanistas sobre decisão da Ação Civil Pública Cível ajuizada na 6ª Vara Federal Cível da SJAP (processo de número: 1000045-04.2018.4.01.3100) em desfavor do CREA/AP.

O CAU/AP ajuizou a Ação Civil Pública Cível, objetivando coibir as autuações/notificações de obras sob responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas, e como resultado teve seu pedido julgado como procedente, o qual dispondo da fundamentação decretada pelo 6ª Vara Federal, o CREA/AP foi condenado a pagar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser revertido ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD), previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 e na Lei nº 9.008/1995 como reparação do dano moral coletivo causado, determinando ainda ao CREA/AP que se abstenha de autuar, notificar e multar obras sob responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas do Estado do Amapá e declarar a nulidade dos autos de infração/notificação lavrados, tornando inexigível as respectivas multas e demais ônus decorrentes da respectiva autuação contra os Arquitetos e Urbanistas.

Em recurso, o CREA opôs embargos de declaração em face da sentença alegando obscuridade quanto a existência de profissional arquiteto responsável em obra com emissão de RRT, sem cobertura completa para atividades executadas. O juiz julgou improcedente o embargo de declaração apresentada pelo CREA em face da ação civil pública na medida que são eminentemente protelatórios, inexistindo a obscuridade apontada. 

O Magistrado entendeu que a expedição de autuações, notificações, ou a aplicação de multas por parte do CREA/AP aos profissionais inscritos no CAU/AP por suposta prática de atividades de engenharia é indevida, os quais podem exercer suas atividades profissionais nos moldes em que determina a legislação específica de acordo com as previsões da Lei nº 12.378/2010 e demais normas e resoluções expedidas pelo CAU. Ressalta-se que, em face da sentença, foi determinado multa equivalente a 1% do valor da causa.

O CAU/AP está sempre buscando valorizar o exercício da arquitetura e se coloca em prol dos seus profissionais, prioritariamente seguindo as funções do Conselho na orientação, disciplina e fiscalização, em concordância ao que está disposto na Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Verificando a alçada do Conselho na disposição de orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício, zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação, regular os limites da atuação profissional, registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre os profissionais, fiscalizar a atuação do profissional, a fim de assegurar à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados, divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão.

Confira o documento na íntegra: Clique Aqui

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