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Atendimento do CAU/AP durante a pandemia do Coronavírus

 

O atendimento do CAU/AP continua funcionando somente sob agendamento

Antes de entrar em contato com o Atendimento do CAU/AP, confira antes se a sua dúvida não consta na relação de “Dúvidas Frequentes“, ou na relação dos atendimentos mais frequentes listadas abaixo:

1- Sou recém-formado, como faço meu registro?

O processo é bem simples e demora em torno de 1 mês para ser finalizado. O novo arquiteto fica responsável pela solicitação do registro no site do CAU/AP, na aba SERVIÇO ONLINE > SOLICITAÇÃO DE REGISTRO > PESSOA FÍSICA

Deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados cujos arquivos devem ter até 10MB:

– carteira de identidade; 

– CPF; 

– portaria de reconhecimento do curso;

– comprovante de quitação com o Serviço Militar; 

– comprovante de residência (água, luz ou telefone); 

– prova de regularidade com a Justiça Eleitoral; 

– histórico escolar de graduação; 

– diploma (registro definitivo) ou certificado de conclusão do curso (registro provisório).

Assim que o registro for aprovado pelo conselho, será enviado ao seu e-mail cadastrado um login e uma senha para acessar diretamente o SICCAU, onde estão disponíveis serviços ligados ao exercício da profissão, como a expedição do Registro de Responsabilidade Técnica e emissão da sua carteira profissional.

 

2- Como faço para solicitar minha carteira?

Após obter o registro, você poderá solicitar a emissão da carteira profissional, que possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Para tal, é realizada a coleta dos dados biométricos para a emissão da carteira profissional, e só pode ser realizada após a ativação do registro definitivo e realização dos seguintes procedimentos:

  1. Acessar a página profissional do SICCAU;
  2. Realizar atualização cadastral e imprimir a declaração de veracidade;
  3. Agendar previamente a coleta no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, solicitando através do números de contato de atendimento, apresentando os documentos originais a seguir no dia da coleta:

– carteira de identidade; 

– CPF;

– título de eleitor;

– comprovante de residência; 

– diploma;

– comprovante de tipo sanguíneo (caso queira incluir esta informação).

– declaração de veracidade impressa

  1. Emitir e efetuar o pagamento do boleto referente à carteira.

No local serão retiradas foto, assinatura e digital. Depois da coleta, você deverá efetuar o pagamento da taxa para emissão da carteira – atualmente no valor de R$ 62,14 reais – cujo boleto estará disponível para impressão através do seu SICCAU.

 

3- Como solicitar o registro de uma empresa no CAU?

Para solicitar o registro de empresa no CAU, acesse o link https://servicos.caubr.gov.br/ e clique no botão “Solicitar Registro de Empresa”:

2- Preenchimento da solicitação: 

Preencha todos os dados solicitados, e anexe os seguintes documentos:

2.1- Documento de criação da empresa:
2.1.1-Contrato social da empresa, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada;
2.1.2- Lei de criação, ou outro documento, quando órgão público.

2.2- Documento que vincule o profissional à empresa:
2.2.1- Contrato de prestação de serviços, quando o profissional for um prestador de serviços contratado desta forma; 
2.2.2- Contrato social, incluindo as alteração contratuais, ou última alteração contratual consolidada, quando o profissional for sócio da empresa;
2.2.3- Registro na carteira de trabalho previdência social (CTPS);
2.2.4- Portaria de nomeação, quando o profissional for nomeado como responsável técnico por um órgão público.

2.3- Comprovante de CNPJ, que deve ser emitido no link: www.receita.fazenda.gov.br/

2.4- Anexar RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica, entre o profissional responsável técnico e a empresa.

Obs: Os documentos 2.1.1, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, caso não possuam autenticação digital, deverão ser encaminhados também em cópia física autenticada em cartório.  Caso necessário, outro documento não listado poderá ter que ser encaminhado em cópia física autenticada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do Conselho.

3- Como cadastrar o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica?

Acesse o seu ambiente profissional, e clique no menu RRT > Preencher Registro de Responsabilidade Técnica.

3.1- Selecione o modelo “Simples” :

 

3.2- Selecione a opção “extemporâneo: Não”“Atividades no Exterior: Não”“Participação: Individual”, e o preenchimento do campo descrição é opcional.

3.3- Selecione a segunda opção na declaração de observação das regras de acessibilidade, como não sendo exigida a observância das regras de acessibilidade, selecione o “Grupo: Gestão”, e a atividade “3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica”, selecione a unidade de medida “h/sem – Horas por Semana”, e preencha a quantidade de horas de acordo com a quantidade de horas mínimas de dedicação do responsável técnico.

3.4- Clique no botão , e em seguida selecione o tipo de contratante. Preencha o seu CNPJ no campo “Interessado”, e caso ainda não o tenha cadastrado, clique em .

 

3.5- Preenchendo os dados do contrato:
3.5.1- Preencha o número do contrato (ou o número de outro documento que vincule o profissional à empresa). Caso o contrato não possua uma numeração ou caso a forma de contratação seja por outro documento que não possua número próprio, este campo pode ficar em branco.
3.5.2- Preencha a data em que foi celebrado o contrato entre o profissional e a empresa (ou a data em que o profissional foi formalmente convidado a tornar-se responsável técnico);
3.5.3- Preencha a data de início da atividade (de acordo com o que consta no contrato ou no documento que vincule o profissional à empresa);
3.5.4- Preencha a data de término da atividade (caso conste no contrato ou no documento que vincule o profissional à empresa uma data de previsão de término do contrato. Caso não conste, a data de previsão de término não deve ser preenchida).
3.5.5- Preencha o valor do contrato/honorário de acordo o valor do salário mínimo profissional, de acordo com a carga horária de dedicação do responsável técnico.
3.5.6- Selecione um tipo de vínculo, de acordo a forma de contratação do responsável técnico (Se contratado através de contrato, deve ser preenchido “Prestador de Serviços”, se contratado através de anotação na CTPS, deve ser preenchido “Empregado”, se contratado através de Portaria de Nomeação, deve ser preenchido “Empregado Público”, constando no contrato social como sócio, deve ser selecionada a opção “sócio”).
3.5.7- Informe a designação “Responsável Técnico”.

Obs: É de suma importância para o deferimento do registro da empresa que os dados constantes no RRT sejam os mesmos que constam no documento de vínculo entre a empresa e o responsável técnico.

3.5.8- Por fim, preencha o endereço da obra/serviço com o endereço da empresa ou órgão público da qual você será responsável técnico e clique em cadastrar. Após clicar em cadastrar, na próxima página, clique no botão “emitir boleto”.

3.5.9- Após emitir o boleto, realize o seu pagamento para que o RRT seja registrado.

4- Análise da solicitação:
4.1- Após o recebimento da solicitação de registro da empresa, o prazo para análise estabelecido na Resolução nº 28 do CAU/BR é de 30 dias, podendo ser analisado em menor tempo dependendo da demanda do setor de registro de pessoa jurídica. As comunicações do setor serão feitas via despacho no SICCAU, com cópia para o e-mail cadastrado no momento da solicitação.

❗📢 Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência de no mínimo 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/AP ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.

 

  1. Qualificação das partes:

Devem constar no contrato de prestação de serviços os dados do profissional, como seu nome, CPF e número de registro no CAU, e   os dados da empresa, como a sua razão social, CNPJ, endereço, telefone e dados pessoais do responsável legal.

  • O endereço da empresa no contrato de prestação de serviços deve ser o mesmo constante no contrato social e no comprovante de CNPJ.

 

  1. Objeto do contrato:

É necessário que o contrato informe de forma clara que o profissional está sendo contratado para ser o responsável técnico pela empresa e pelas atividades que ela desenvolver e que estejam no escopo das suas atribuições como Arquiteto e Urbanista.

(https://transparencia.caubr.gov.br/arquivos/resolucao21.pdf – Resolução nº 21 do CAU/BR).

A responsabilidade técnica não pode ser por apenas uma obra ou serviço ou ser limitada a determinadas atividades, quando a empresa desenvolve outras atividades que são atribuição do profissional.

  • O Responsável Técnico responde por todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo desempenhadas pela empresa e deve assegurar que as atividades sejam desempenhadas em conformidade com os melhores métodos e técnicas.

 

  1. Período de vigência:

Também deve constar a data em que se iniciará e o prazo de duração do contrato.  Ressaltamos que os contratos por prazo indeterminado possuem validade de apenas 4 anos, conforme o artigo 598 do Código Civil.

 

  • Sendo o contrato por prazo indeterminado e tendo passado 4 anos, será necessário elaborar novo contrato de prestações de serviços e enviá-lo ao CAU.

 

  • Ao preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, certifique-se de que as datas constantes no contrato são as mesmas datas cadastradas no RRT. 

 

  1. Remuneração:

É necessário constar no contrato de prestação de serviços o valor que será recebido pelo profissional pelos seus serviços, sendo obrigatório o atendimento ao salário mínimo profissional, conforme a tabela de salário mínimo profissional.

 

  • Ao preencher o RRT de desempenho de Cargo ou Função, informe o valor dos honorários no campo “valor do contrato/honorários” de acordo com o informado no contrato de prestação de serviços.

 

  1. Carga-horária:

Informe no contrato a carga-horária pelo qual o responsável técnico se dedicará à empresa, levando em consideração a carga-horária mínima do responsável técnico.

  • Ao preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, preencha o campo “Unidade de medida” com a carga horária e o campo “Quantidade” com a periodicidade (recomendamos que a carga-horária seja informada em “horas semanais – h/sem”).

 

  1. Assinatura e rubricas:

Caso possua mais de uma página, é necessário que todas elas, com exceção da última, estejam rubricadas pelo representante da empresa, pelo profissional e pelas testemunhas (caso haja testemunhas), e a última página deve estar assinada por todas as partes.

Para a inclusão de um responsável técnico por uma empresa já registrada no CAU ou para o registro de uma empresa no CAU poderá ser necessário o envio da cópia autenticada do contrato para a sede do CAU/AP. Sendo necessário, será solicitado via e-mail o envio do documento após o cadastro da solicitação.

  1. Distrato:

Sugerimos que o contrato possua uma cláusula que preveja as condições para o desvínculo entre as partes, facilitando o procedimento caso profissional ou empresa desejem o encerramento do contrato.

  • A rescisão contratual deve ser comunicada ao CAU/AP pela parte que teve a iniciativa imediatamente após o ocorrido, devendo, conforme o caso, ser solicitado o desvínculo do Responsável Técnico, a baixa ou interrupção do registro da empresa ou a indicação de novo Responsável Técnico.

 

3- Como preencher RRT?

As novas funcionalidades foram estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A. Como previsto na Resolução nº 190/2020 a implementação está sendo feita de forma escalonada. 

Os formulários de RRT Simples, Múltiplo Mensal e Mínimo estão na nova plataforma já com todas as mudanças previstas.

 

Eis uma visão geral das novidades:  

 

 

Conheça mais detalhes das alterações, diferenças em relação às regras anteriores aqui.

 

Se não for solucionado sua dúvida, entre em contato através dos nossos contatos:

Atendimentos em geral

3223-6194 – atendimento@cauap.gov.br

Assuntos de fiscalização

98802-0836 – agente.fiscal@cauap.gov.br

Ouvidoria / Procuradoria Jurídica

98802-0836 – projur@cauap.gov.br

Presidência / Assessoria Especial

98802-0836 – presidente@cauap.gov.br / comunicacao@cauap.gov.br

 

Ao final de cada atendimento, acesse a pesquisa de satisfação através do link abaixo para contribuir com a melhoria de nossos serviços.

 

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