Após denúncia realizada no CAU/AP, a Procuradoria Jurídica do Conselho apresentou impugnação ao Edital do CODEVASF por não contemplar as empresas de Arquitetura e Urbanismo.
O CAU/AP, com intermédio do seu jurídico, solicitou impugnação do edital alegando a restrição de competitividade em virtude de haver itens no processo que são legalmente atribuídos aos profissionais arquitetos e urbanistas, através da Lei 12.378/2010.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, para impedir o exercício ilegal ou irregular da profissão.
Serviço:
Assessoria Especial do CAU/AP
Paula Costa (96) 98121-0752
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