Arquitetos e urbanistas agora têm definidas as atividades que só podem ser realizadas por eles. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em cumprimento ao determinado pelo Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais. “O grande salto que estamos dando aqui é o estabelecimento claro do que é o campo profissional de Arquitetura e Urbanismo”, explica Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. A Resolução do CAU/BR entrou em vigor no dia 17 de julho.
CAU/BR