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Resolução credencia atividades privativas de arquitetos urbanistas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou no Diário Oficial de julho de 2013 a Resolução nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos urbanistas e as atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas. O objetivo da publicação é assegurar aos arquitetos urbanistas as práticas já desempenhadas e à sociedade que ganhará com a qualificação da produção da Arquitetura e do espaço urbano.

“A Resolução nº 51 vem em um momento em que as cidades vivem com inúmeros problemas na questão da paisagem e da qualidade de produção. Estamos convictos de que com esta normativa estaremos dando um passo significativo para qualificar a Arquitetura em nossos municípios”, informou o presidente CAU/AP, José Alberto Tostes.

A Resolução nº 51 é respaldada por documentos anteriores, que regulamentam o exercício das atividades profissionais dos arquitetos urbanistas e que autoriza a legalidade da atuação, garantida ainda por uma formação que integra as diversas áreas do conhecimento. “Com a criação do Conselho de Arquitetura em todo o Brasil foi possível garantir a este profissional a atuação nas áreas que lhe são devidas, que são muitas”, finaliza o presidente do CAU/AP.

Com a divulgação do documento, ficam privativas ao exercício profissional dos arquitetos urbanistas as atividades técnicas de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, projeto de arquitetura de interiores e aquelas do âmbito do patrimônio histórico, entre outros.

Confira a matéria no portal de notícias www.chicoterra.com

 

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