O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, por meio de sua procuradoria, vem a público informar a todos os profissionais arquitetos e urbanistas que uma empresa de arquitetura e urbanismo obteve uma sentença favorável, tendo seu pedido julgado procedente pelo juízo da 1ª Vara Federal do Amapá (processo de número: 1001088-10.2017.4.01.3100) em desfavor do CREA/AP, para declarar a nulidade de auto de infração lavrado, tornando inexigível a respectiva multa e demais ônus decorrentes da respectiva autuação. O CREA/AP ainda foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios da empresa.
O CAU/AP promoveu as ações cabíveis no que pertine ao Conselho, e já foram dadas orientações no procedimento desse caso, reafirmando a importância da orientação aos profissionais arquitetos e urbanistas e demais prejudicados para que busquem seus direitos, bem como ofertar representação no MPF por abuso de poder contra o CREA/AP.
Atualmente está tramitando na Procuradoria da República, uma representação ofertada pela procuradoria do CAU/AP em desfavor dos fiscais do CREA/AP, além disso, existe uma Ação Civil Pública contra o CREA/AP para proibir que este fiscalize obras sob responsabilidade técnica de Profissionais Arquitetos e Urbanistas, onde encontra-se em tramitação na 6º Vara Federal de Macapá/AP.