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CAU/AP alerta a sociedade sobre a atuação de falsos profissionais e urbanistas.

 

A Polícia Civil conseguiu indiciar um falso arquiteto, o qual foi indiciado em dois inquéritos pelo crime de estelionato. O falso profissional apresentava seus serviços, recebia com adiantamento e não entregava os projetos propostos na contratação. As vítimas relataram prejuízos em torno de R$ 50 mil reais, os quais eram pagos antes da realização ou entrega dos serviços arquitetônicos.

O falso profissional também está sendo investigado pela 9ª Delegacia de Polícia pelo delegado Nixon Kennedy, o qual após consulta ao CAU/AP, constatou que o acusado não é profissional Arquiteto e Urbanista, não possuindo registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, e nem sendo proprietário de uma empresa de construção civil, como alegado por ele.

Quando se contrata um profissional não habilitado, o contratante corre um risco muito grande, seja por questões financeiras ou mesmo pela possibilidade de ocorrência de sinistros pelo mal serviço prestado. Serviços estes que não são registrados e garantidos pelos órgãos de regulamentação profissional.

Problemas de saúde, devido à insalubridade das edificações, problemas de conforto ambiental, insegurança nas obras, desperdício de materiais e até mesmo desabamentos, são riscos constantes nas construções feitas por leigos e estudantes. Muitos são os casos de nosso conhecimento, e por isso a motivação desta matéria.

O CAU/AP informa também que estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para o combate ao exercício ilegal da profissão, seja por estudantes de arquitetura, seja por leigos, a partir de processos administrativos e encaminhamentos ao Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Federal.

Ressalta-se que, o acusado foi notificado pela infração de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, com base na lei nº 12.378/2010, relacionada ao desempenho das atividades e atribuições do profissional arquiteto e urbanista, previstas no Art. 2º da citada Lei, e será notificado para prestar esclarecimento sobre os fatos. 

A condenação por exercício ilegal é embasada pelo Decreto-lei 3.688 de 1941 e pelo artigo 7º da Lei 12.378/2010, que determinam que exerce ilegalmente a profissão de Arquiteto e Urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei ou, ainda, que mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atua na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

O CAU/AP alerta a importância da atuação do Conselho no combate a essas práticas ilícitas, na fundamental proteção da sociedade contra pessoas físicas que exercem ilegalmente a profissão, e que se encontra a disposição para consulta de profissionais a serem contratados, em sua base de dados.

Colocamo-nos à disposição da sociedade amapaense para que ao contratante, se tiver alguma dúvida se seu profissional é realmente um arquiteto e urbanista, possa verificar se ele está registrado no CAU e em dia com o Conselho, através do site https://servicos.caubr.org.br, no link “Ache um Arquiteto” ou entrando em contato com o CAU/AP no número (96) 3223-6194 / 98802-0836, ou na sede do CAU/AP de segunda a sexta das 8h às 14h, no endereço Av. Caramuru, 356.

Ainda, é possível a qualquer cidadão denunciar falsos profissionais ou obras irregulares. Basta acessar o endereço eletrônico www.cauap.gov.br, pela aba SERVIÇOS ONLINE > Denúncia.

Reafirmamos a importância da fiscalização e função do conselho e contamos com a colaboração de todos para a defesa e proteção de nossa comunidade.

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