Conheça candidatos e propostas das chapas que estão disputando mandatos de três anos
Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Serão eleitos conselheiros federais para o CAU/BR os candidatos que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.
O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. Porém, a chapa precisa obter percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos para compor o Plenário dos CAU/UF.
Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.
CONFIRA RELAÇÃO DAS CHAPAS E PLANOS DE TRABALHO:
CAU/AC: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/AL: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/AM: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/AP: Chapas e currículos dos candidatos
CAU/BA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/CE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/DF: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/ES: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/GO: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/MA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MG: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MS: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MT: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PB: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PI: Pedido de registro de candidatura concluído
CAU/PR: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/RJ: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/RN: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/RO: Pedidos de registros de candidaturas concluídos
CAU/RR: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/RS: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SC: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SP: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/TO: Pedido de registro de candidatura concluído
IES: Chapas e Planos de Trabalho
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:
01 – O Papel do CAU
02 – Site eleitoral
04 – Calendário Eleitoral
05 – Conselheiros estaduais por UF
Fonte: CAU/BR