O CAU/AP por meio da sua Procuradoria Jurídica encaminhou recomendações ao Governo do Estado do Amapá, bem como a Prefeitura Municipal de Macapá, acerca das atribuições dos arquitetos e urbanistas, nos termos da norma regulamentadora, principalmente no que pertine aos projetos arquitetônicos. A referida recomendação também foi encaminhada aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como TCU e TCE. Ainda será destinado as demais Prefeituras do Estado do Amapá para ciência.
A resolução nº 51 atribuída pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, especifica as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas.
Em razão de inúmeros questionamentos dos profissionais, esse assunto necessitou ser devidamente reiterado, determinando os campos de atuação do arquiteto e urbanista, discutindo também quais atividades deveriam ser privativas e quais poderiam ser compartilhadas com outros profissionais. O documento ainda trata das resoluções fundamentadas e regulamentações acerca das profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, esclarecendo a referida Resolução nº 51.
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