A Procuradoria da República no Amapá (MPF) proferiu parecer favorável (14/11/2018), na ação civil pública ajuizada pela procuradoria jurídica do CAU/AP em desfavor do CREA/AP, no caso que envolve as notificações nas obras sob a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas.
O Ministério Público Federal entende que: “(…) A conduta do CREA/AP de autuar, notificar e multar obras sob a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas no estado do Amapá é ilegal, nos termos da lei federal n. 12.378/2010, razão pela qual pugna pela procedência integral da presente ação civil pública, de modo que
- i) o réu se abstenha de autuar, notificar e multar obras sob a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas no estado do Amapá; e
- ii) que as autuações, notificações e multas aplicadas aos clientes dos arquitetos e urbanistas, por parte do CREA/AP, sejam suspensas e/ou canceladas. Na oportunidade, o ministério público federal requer a imediata concessão de tutela provisória, nos termos requeridos na inicial, tanto com fundamento no perigo de dano (urgência) a todos os atuais e futuros clientes de arquitetos e urbanistas no estado do Amapá, os quais estão com risco iminente e permanente de serem autuados, notificados e multados pelo CREA/AP, como também com base na evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, uma vez que a lei federal n. 12.378/2010 é clara no tocante ao conselho profissional responsável pela fiscalização de arquitetos e urbanistas e, consequentemente, das obras sob a responsabilidade técnica desses profissionais, sendo ilegal a atuação do CREA/AP nesse sentido.”
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