No último dia 25 de setembro na sede do CAU/AP, reuniram-se os representantes de ambos os Conselhos para tratar de acordo acerca das atribuições profissionais e atuação das fiscalizações, encaminhando-se, posteriormente, ao Ministério Público Federal – MPF para ciência e juntada ao Procedimento Preparatório nº 1.12.000.000560/2017-44.
A Presidente do CREA/AP concordou com os termos do acordo de cooperação proposto pelo CAU, comprometendo-se em colocá-lo em prática. Essa parceria entre CREA e CAU visa priorizar os clientes e sociedade em geral, ficando ajustado em reunião, que será realizada consulta prévia ao CAU, antes do procedimento de autuação ao cliente e/ou profissional, regra que também vale para o CAU, que consultará o CREA quando da fiscalização de profissional vinculado àquele conselho.
O acordo estabelece que as fiscalizações de ambos Conselhos, não realizarão notificações aos profissionais de outro Sistema, sem antes realizar uma consulta formal entre conselhos para suprimir as dúvidas quanto a possibilidade de atuação profissional nas obras fiscalizadas.
Foi esclarecido ainda pela presidente do CREA, quando da elaboração das RRT´s, que os profissionais façam constar detalhadamente os serviços prestados, evitando registrar apenas atividades genéricas, como execução de obras, por exemplo, a qual, deve ser detalhada da seguinte forma: Execução de estrutura de concreto armado; Execução de estrutura metálica; Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização e outros, conforme o contrato Arquiteto e Cliente.
O Assessor Jurídico do CREA/AP, esclareceu sobre a situação dos Profissionais Arquitetos e Urbanistas, que integravam Sistema CONFEA, e possuem acervo técnico no CREA, que estes profissionais detém o direito de atuação.
Os representantes do CREA levarão os termos discutidos nessa reunião para apreciação daquele conselho, assim como o CAU apresentará em plenária os compromissos firmados.
Ata da reunião: Retire Aqui
Uma resposta
Ótima atitude dos conselhos.