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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP vem a público esclarecer que Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, um direito fundamental do cidadão, assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, não apenas em sua residência, mas na cidade como um todo. A Lei 11.888/2008 assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da CF.

Ressalta-se que, o direito à assistência técnica previsto na Lei 11.888/2008 abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. Os serviços de ATHIS devem priorizar as iniciativas a serem implantadas: sob regime de mutirão e em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.

Neste sentido, com base no art. 2º, §2º, inc. II e III, da Lei 11.888/2008, comunicamos que o CAU/AP, infelizmente, não poderá fomentar a proposta apresentada pelo Projeto de Extensão ATAU, do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP, deixando claro que o CAU deseja todo o sucesso no projeto apresentado.

Desde já, nossos sinceros cumprimentos por tão nobre gesto de humanidade e patriotismo para com os menos favorecidos.

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