Destaques

Novo prazo para recadastramento de empresas de Arquitetura e Urbanismo

O CAU/BR ampliou o prazo para o recadastramento obrigatório de empresas da área de Arquitetura e Urbanimo. O novo prazo para atualização das informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) é 30 de março de 2014 para as empresas que já pagaram a anuidade de 2013. Aquelas que ainda não pagaram a anuidade deste ano têm um prazo menor: 30 de dezembro. Outra mudança é que agora a documentação da empresa também pode ser apresentada diretamente aos CAU/UF, caso não seja possível obter a certificação digital.

A Resolução nº 48 do CAU/BR pedia que a documentação da empresa fosse autenticada por meio de certificação digital, nos termos da Medida Provisória nº 2-200-2, de 2001. O objetivo era eliminar a necessidade de circulação de papeis entre os arquitetos e o CAU, tornando o processo mais moderno e ágil. Hoje em dia, todos os contadores e empresas de contabilidade possuem os meios para realizar a certificação digital. Porém, em face das dificuldades relatadas ao CAU/BR, documentos originais e cópias também serão aceitos.

“O CAU/BR sempre busca adotar métodos e procedimentos modernos e simplificados, de preferência via internet. Porém, entendemos que é necessária uma adaptação até que todas as empresas possam adotar essas práticas, por isso a mudança de prazos e regras”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Tanto antes como agora, nosso objetivo é sempre facilitar o relacionamento dos profissionais e das empresas de Arquitetura e Urbanismo com o Conselho”.

DOCUMENTAÇÃO – Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/UF de seu estado. Os documentos entregues na sede do CAU/UF poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU/UF. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.

Saiba mais.

Notícias CAU/BR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Notícias

Ana Corina Maia Palheta foi eleita a nova Presidente do CAU/AP da Gestão 2024-2026

Notícias

Arquitetura pela vida! Se você, arquiteto, viveu de perto a realização do sonho de um cliente ou se projetou um espaço que transformou a vida de alguém, queremos te ouvir!

Destaques

Que tal mais uns dias para se inscrever no 7º Prêmio Rosa Kliass?

Pular para o conteúdo