Prezado profissional,
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR publicou no dia 17 de julho de 2013 a resolução 051 que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
É muito importante que todos os arquitetos e urbanistas tenham conhecimento de suas atribuições, especialmente aquelas descritas na resolução nº 051 que são privativas dos profissionais registrados no CAU para que profissão possa ser exercida de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo CAU/BR
Clique aqui para fazer o download do arquivo em PDF contendo a resolução nº 051.
CAU/AP