Cadastrar denúncia
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá – CAU/AP, tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, para impedir o exercício ilegal ou irregular da profissão. E você pode ajudar o Conselho a alcançar esse objetivo.
Quem pode denunciar?
Qualquer cidadão pode contribuir com as ações de fiscalização do Conselho, basta cadastrar uma denúncia.
O que deve ser denunciado?
- Exercício ilegal da profissão;
- Construção ou reforma irregular de casas e edifícios, sem responsável técnico;
- Publicação de editais públicos em desacordo com a legislação da Arquitetura e Urbanismo;
- Empresa sem registro no CAU oferecendo serviços de Arquitetura e Urbanismo;
- Condutas antiéticas dos profissionais.
Por que denunciar?
Você ajuda a fiscalização do Conselho a proteger a sociedade, evitando prejuízos e/ou tragédias. A participação ativa da sociedade contribui para a diminuição de irregularidades.
A denúncia pode ser anônima?
Pode, seus dados ficarão em sigilo.
É possível acompanhar?
Sim, basta informar seu e-mail para receber atualizações em tempo real do andamento.
Se você viu alguma irregularidade, realize uma denúncia, que poderá ser feita através de 2 meios diferentes:
► Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU
(mais ágil e permite acompanhar o andamento pelo e-mail informado)
► Aplicativo MobiArq
(uso exclusivo por profissionais Arquitetos e Urbanistas)
Cadastrando uma denúncia no SICCAU
Passo a passo
Acesse o Site do CAU/AP, na ABA “SERVIÇO ONLINE” > DENÚNCIA”
- DADOS DO DENUNCIADO (opcional)
Neste quadro deverá ser informado os dados do denunciado
- Pessoa física: nome e CPF;
- Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.
- ENDEREÇO (obrigatório)
O denunciante deverá informar o endereço no qual ocorre à irregularidade, o que permitirá ao Conselho identificar o local. Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório.
- COMPLEMENTO (opcional)
O quadro DESCRIÇÃO deverá ser utilizado para descrever a irregularidade verificada. É extremamente importante que o denunciante informe o máximo de detalhes sobre o denunciado ou o ocorrido, de modo a agilizar a apuração pelos agentes de fiscalização.
- IMAGENS E DOCUMENTOS (opcional)
Neste quadro deverão ser anexadas as provas circunstâncias ou de indícios que configurem a suposta infração ao exercício da profissão de arquitetura e urbanismo.
- SUA IDENTIFICAÇÃO (opcional)
Para concluir, o denunciante poderá identificar-se com seu nome completo, CPF, e-mail e telefone. Apesar de ser opcional, é importante informar tais dados, caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e agilização na verificação da irregularidade.
ATENÇÃO: Caso não deseje informar o endereço de e-mail, favor anotar ou imprimir as informações na tela após o registro, para acompanhamento da denúncia.